65015 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Processo: 65015
ACORDAO
Descritores: Notificação à parte em processo pendente, Registo postal
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2f837bedbe4624de80256a48004b96e7
Sumário
1. Em processo tributário (Judicial ou administrativo) as notificações às partes que tenham constituído mandatário, são feitas na pessoa deste e no seu escritório; 2. Tais notificações presumem-se efectuadas (actualmente) no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, caso o não seja; 3.0 registo em causa, é o efectuado na estação dos CTT, com a aposta no sobrescrito pelos mesmos CTT, onde se contém a notificação causa, não valendo para efeito de presumir a notificação, a data que o funcionário judicial mencionar ou apor no ofício que segue dentro do sobrescrito.