9220955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9220955
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Ónus da prova, Extinção do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011375
Nr Documento: RP199305249220955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e82d7af4ede2b0018025686b00667438
Sumário
I - A garantia constitucional da estabilidade do emprego implica a regra da indeterminação do tempo do contrato de trabalho. II - Por isso, compete à entidade patronal a prova das circunstâncias que possibilitam a celebração dum contrato a prazo, recaindo sobre o trabalhador o ónus de demonstrar a intenção, por parte do empregador, de defraudar a lei. III - A existência ou não de justificação da contratação a prazo reporta-se ao momento da celebração do contrato ( ou da sua renovação ) e não a momentos ulteriores. IV - Ao anunciar atempadamente a intenção de não renovar um contrato a prazo, a entidade patronal exerce um direito que a lei lhe concede, não tendo a obrigação de fundamentar essa cessação.