0351349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Lameira
Processo: 0351349
ACORDAO
Descritores: Condenação, Moeda estrangeira, Taxa de juro
Sumário
Quando o devedor é condenado a pagar o contravalor em escudos de certa quantia em moeda estrangeira, os juros devem ser calculados segundo a taxa legal vigente no nosso país.
Texto
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