079215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 079215
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Acidente de viação, Indemnização de perdas e danos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003095
Nr Documento: SJ199006260792151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b43be9851cdb663e802568fc0039636d
Sumário
I - O n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil refere que se a lei nova regula os efeitos de qualquer facto, em caso de duvida, se entende visar apenas os factos novos. II - Face a anterior e actual entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1986 redacção do artigo 508 do Codigo Civil, não pode deixar de se entender que o credito a indemnização por um acidente de viação sem culpa do responsavel seja de imediato, ja que esta legal a falta do credito de viação que lhe deu origem como seu pressuposto. III - A lei nova não valora actos ou factos passados conferindo-lhe efeitos que eles não tinham no momento em que ocorreram.