088349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 088349
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Tribunal colectivo, Lei aplicável, Recurso, Questão nova, Conhecimento oficioso, Erro na apreciação das provas, Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030229
Nr Documento: SJ199606040883491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ecbe4951997266b0802568fc003b24db
Sumário
I - Os recursos destinam-se a reapreciar e, eventualmente, modificar decisões, mas nunca a criar decisões sobre a matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. II - Na acção destinada a exigir a responsabilidade civil emergente de acidente de viação, intentada em 1983, de valor superior à alçada da Relação, a audiência de julgamento, realizada após a entrada em vigor do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho, está sujeita à intervenção do tribunal colectivo, ainda que tal não tenha sido requerido. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.