0051541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0051541
ACORDAO
Descritores: Letra, Reforma de letra, Relações mediatas, Excepções
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029221
Nr Documento: RP200101220051541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0f7d5f1d26b1d5d80256a23003af92d
Sumário
I - Pressuposto necessário da oponibilidade das excepções pessoais ao portador mediato da letra não é a simples má fé, sendo ainda preciso que esse portador tenha agido, ao adquirir o título, com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor. II - Uma vez aceite a reforma, a letra reformada perde toda a validade. III - Apesar de provado o acordo, entre sacador e aceitante, tendente à reforma de letras, esse acordo é inoponível ao portador (endossado) se não se demonstra que este aceitou as letras de reforma, ou seja, a substituição das obrigações cambiárias constantes das letras iniciais.