024313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024313
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Quotização para o fundo de desemprego, Prescrição, Prazo
Sumário
Se se considerarem as quotizações para o Fundo de Desemprego como um imposto abolido, então aplica-se-lhes o prazo de prescrição previsto no art.º 48º da Lei Geral Tributária ex vi do art.º 5º, n.º 2, do DL 398/98 de 17 de Dezembro.