024313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024313
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Quotização para o fundo de desemprego, Prescrição, Prazo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pereira , Luís - Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00053256
Nr Documento: SA220000209024313
Data de Entrada: 29/09/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab381109ce6c0fd380256913003a06a7
Sumário
Se se considerarem as quotizações para o Fundo de Desemprego como um imposto abolido, então aplica-se-lhes o prazo de prescrição previsto no art.º 48º da Lei Geral Tributária ex vi do art.º 5º, n.º 2, do DL 398/98 de 17 de Dezembro.