I- É válida a cláusula estabelecida em contrato de seguro, pela qual a seguradora só se responsabiliza no caso de a viatura ser conduzida por pessoa para tanto legalmente habilitada com a competente carta.
II- A carta de condução é documento diferente da licença de aprendizagem, e assim, o risco normal da circulação automóvel inerente á circulação autorizada a condutores legalmente habilitados com carta de condução não o de abranger a circulação praticada por quem não esteja habilitado com carta de condução, mas apenas por uma licença de aprendizagem, ficando excluída a responsabilidade da companhia seguradora cuja apólice apenas se refira aos prejuízos causados por pessoa legalmente habilitada para conduzir com a competente carta.