082459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 082459
ACORDAO
Descritores: Transito em julgado, Suspensão da instancia, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016204
Nr Documento: SJ199205280824592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8d2f1e856474077802568fc003a1db5
Sumário
Em acção de reivindicação com sentença transitada em julgado não pode ser posteriormente decretada a suspensão da instancia, dado que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa, sendo-lhe apenas licito rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na mesma sentença ou rectifica-la quanto a custas e multas.