I- A acção de petição de herança tem como pedido principal o reconhecimento judicial da qualidade sucessória do herdeiro, e a acção de reivindicação tem como pedido principal o reconhecimento do direito de propriedade, sendo em ambas as acções o pedido de restituição da coisa um pedido derivado ou consequencial daqueles pedidos principais.
II- O artigo 2091 nº 1 do Código Civil, no que concerne ao exercício dos direitos relativos à herança, exige a presença, no lado activo, de todos os herdeiros, em litisconsórcio.
III- A petição inicial é liminarmente indeferida quando, face aos seus termos, for manifesta a ilegitimidade activa.