I- Uma coisa é o efeito processual de mera exequibilidade imediata da decisão, outra, muito diferente, será o trânsito em julgado que, esse sim, conferirá definitivamente segurança à decisão que vier a ser tomada sobre a questão que se mostra controvertida.
II- Só com o trânsito em julgado da decisão da Jurisdição Tributária pode o título translativo de propriedade, que serve de fundamento à acção de posse judicial avulsa, merecer inteira confiança, o que resultará do esclarecimento e resolução de todas as questões que ali foram suscitadas, questões essas que se reflectem sobre a própria credibilidade e força daquele título.
III- A pendência de tais questões justifica a suspensão da instância na acção de posse judicial avulsa.