0079426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0079426
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Gravação da prova, Nulidade processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00041779
Nr Documento: RL200202070079426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7836ec3f3a5655bc80256be2004b03b1
Sumário
I - A invocação de deficiências na gravação de prova, por razões técnicas traduz-se na dedução de um incidente anómalo que prejudica, ou é susceptível de prejudicar os direitos das partes já que designadamente, torna impossível o cumprimento do disposto no artigo 690º- A do CPC. II - A expressão em "qualquer momento" utilizada no artigo 9º do DL nº 39/95 de 15 de Fevereiro, não está sujeita ao prazo estabelecido no nº2 do artigo 7º do mesmo diploma legal.