01S589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 01S589
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Irredutibilidade, Trabalho por turnos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000319
Nr Documento: SJ200110300005894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe2d499743e327cc80256d60002d56a8
Sumário
I - Se nada for disposto em contrário em IRC ou em contrato individual de trabalho, é lícito à entidade patronal retirar ao trabalhador as regalias relativas à prestação de trabalho em regime de turnos, quando o trabalhador passou a exercer a sua actividade em regime de horário normal. II - O princípio da irredutibilidade da retribuição não incide sobre a globalidade desta, mas apenas sobre a retribuição estrita, ficando afastadas pela regra, as parcelas correspondentes ao maior trabalho, ou por esforço, como é o caso do trabalho por turnos.