0026306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0026306
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Despejo imediato, Falta de pagamento da renda
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020026
Nr Documento: RL199105090026306
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 1980 PAG293. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO73 PAG52.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/744163d13a2dab488025680300030385
Sumário
A única defesa relevante a produzir no incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção é a prova, por documento, de ter sido feito o pagamento ou depósito da(s) renda(s) causa de pedir no incidente. Decretado o despejo com fundamento no não pagamento de renda vencida na pendência da acção, mas havendo neste outros pedidos além do de despejo, como v. g. o pagamento de rendas e pedido reconvencional, sobre os quais existe matéria factual controvertida, a acção tem de prosseguir seus termos normais com vista ao conhecimento destes outros pedidos.