022426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022426
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Execução fiscal, Sociedade comercial, Reversão da execução, Gerente, Responsabilidade subsidiária, Culpa, Ónus de prova, Insuficiência económica
Sumário
Na vigência do DL 68/87, cabe à FP e não à oponente o ónus da prova da culpa pelo que não resultando provado que a recorrente teve uma actuação culposa que esteja numa relação de causalidade com a insuficiência do património social para satisfazer os créditos fiscais deve a oposição proceder.