011705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011705
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Notificação por carta registada, Presunção legal
Recorrente: Marques , Antonio e Outros
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital de Santa Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00007915
Nr Documento: SA119810709011705
Data de Entrada: 15/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0a3d2eed749fc90802568fc00386cff
Sumário
I - A presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, esta relacionada apenas com a distribuição domiciliaria de correspondencia, e, assim, não tem qualquer sentido aplicar-se-lhe as disposições contidas no artigo 144 do Codigo de Processo Civil - na redacção do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro -, relativas aos prazos judiciais. II - Deste modo, se o terceiro dia posterior ao do registo calha numa segunda-feira, presume-se que a notificação foi feita nesse dia, sem se descontar, portanto, o sabado e o domingo anteriores.