022868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022868
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Recurso de revista, Poderes de cognição, Matéria de facto, Interpretação do acto administrativo, Matéria de direito
Recorrente: Rodrigues , Orlando
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/01/15.
Nr Convencional: JSTA00033211
Nr Documento: SA119910625022868
Data de Entrada: 02/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/911548f61bf3b35d802568fc0038be9b
Sumário
I - O recurso para o Pleno é um recurso de revista, pelo que nele só pode, em princípio, conhecer-se de matéria de direito - n. 3 do artigo 21 do ETAF. II - A interpretação do acto administrativo através da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido integra matéria de facto. Mas já constitui matéria de direito a interpretação do mesmo com recurso ao seu tipo legal - se o acto se integra neste ou naquele tipo (interpretativo, interno, opinativo, definitivo e executório, etc.) - de que só será legítimo lançar mão quando os demais elementos não forem esclarecedores da efectiva vontade da Administração e do conteúdo do acto. É ainda matéria de direito a verificação da inobservância de normas legais concernentes à interpretação do acto.