016342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016342
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038344
Nr Documento: SAP19920528016342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c56d2776dd625c5802568fc0038ef3a
Sumário
São insidicáveis pelo Pleno da Secção, por se traduzirem em apreciação de matéria de facto, as seguintes questões tratadas no acórdão da Subsecção: I - Se determinados documentos revelavam ou não sinais exteriores de falsidade; II - Qual a data em que foi apresentado o pedido de reserva; III - Se do processo gracioso constava ou não prova suficiente quanto à existência de dois estabelecimentos agrícolas distintos.