96A278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A278
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Responsabilidade civil, Seguradora, Montante da indemnização, Juros, Salvados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030643
Nr Documento: SJ199610010002781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dafc40a86e9a56ef802568fc003b7d2c
Sumário
I - Em caso de colisão de veículos, um conduzido pelo seu proprietário e o outro por empregado da empresa sua proprietária, não se tendo provado a culpa efectiva de qualquer dos condutores, presume-se a culpa daquele que conduzia o veículo por conta de outrém, se não tiver ilidido a presunção. II - Pela indemnização a satisfazer em consequência dos danos causados no primeiro veículo, responde a seguradora do segundo. III - Ao montante correspondente ao valor dos prejuízos, deve ser abatido o valor dos salvados. IV - Sobre o montante da indemnização fixada em decisão judicial, recaem juros a partir da citação.