020714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 020714
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Gerente de empresa, Meação, Bens comuns do casal, Conjuge, Moratoria, Citação, Separação judicial de bens, Oposição à execução
Recorrente: Fonseca , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049140
Nr Documento: SA219980401020714
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c8d90e9a981a953802568fc0039cbec
Sumário
Pelas dívidas do gerente, nos termos do art. 16 do CPCI, as quais têm natureza extracontratual ou delitual respondem os bens próprios e a sua meação nos bens comuns (art. 1692 b) do C.Civil). Na execução por estas dívidas não há lugar á moratória a que se refere o art. 1696 1 do C.Civil por força do seu n. 3. Não havendo lugar à moratória e tendo o cônjuge do responsável pela dívida sido citado poderia requerer a separação de bens para acautelar a sua meação e não opor-se à execução.