98S385 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S385
ACORDAO
Descritores: Acordo de empresa, Juros de mora, Eficácia, Regulamentação colectiva de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037229
Nr Documento: SJ199904260003854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ebaab587752f6c880256a6c002635c5
Sumário
I - O artigo 20 do Dec.Lei n.372-A/75, de 16/7, porque tem carácter imperativo, não pode ser alterado ou derrogado por cláusulas de instrumentos de regulamentação colectiva, designadamente pela cláusula 117, alínea b) do Acordo de Empresa aplicável à Siderurgia Nacional e publicado no BTE n. 6, de 1982, de 15/2/82. II - Se o trabalhador rescindir validamente o contrato de trabalho - por conduta ilícita da entidade empregadora -, esta constitui-se em mora, relativamente ao pagamento da indemnização devida ao trabalhador, a partir da citação, mesmo que ele tenha peticionado o montante indemnizatório em quantia certa.