00S3055 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 00S3055
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Acidente de trabalho, Decisão judicial, Fundamentação, Factos impeditivos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041592
Nr Documento: SJ20010221030554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0646c0c75abfa66d80256b74003aafa4
Sumário
I- A aplicação do artigo 713, n.º 5, do CPC (de 1995) não é violadora do artigo 208, n.º 1, da Constituição se a decisão da Relação está fundamentada, embora por remissão para os fundamentos que a sentença utilizou. II- Não obstante as dificuldades que às seguradoras, num ou noutro caso, podem deparar-se no apuramento das circunstâncias causadoras de acidentes laborais, o certo é que não existe norma legal que as liberte da prova dos factos impeditivos ou extintivos dos direitos que contra elas são invocados.