Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
1. O Exmº. Procurador da República, em exercício de funções junto do TAF de Leiria, suscitou a resolução de um conflito negativo de competência territorial entre os Srs. Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Leiria e Lisboa (2º Juízo).
Ambos atribuíam mutuamente a competência (negando a própria) para conhecer de um recurso contencioso, em que é recorrente ..., e recorrida a Fazenda Pública (Direcção das Alfândegas de Lisboa).
As autoridades em conflito nada disseram.
O EPGA junto deste Supremo Tribunal louva-se no parecer do seu Colega junto do TCA – Sul, que defende ser o TAF de Lisboa o competente.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Vejamos.
À data da extinção dos tribunais tributários de 1ª Instância, o presente processo estava pendente no Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (1º Juízo – 1ª Secção), Tribunal que era então territorialmente competente, como está reconhecido pacificamente nos autos.
Dispõe o n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, que “os livros, processos e papéis findos, assim como os que se encontrem pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitam para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição”.
Por sua vez, o n. 3 do mesmo preceito vem dizer como são redistribuídos os processos pendentes nos tribunais tributários de Lisboa e Porto – e apenas nestes (Lisboa, Loures e Sintra, relativamente àqueles, e Porto e Penafiel, no tocante a estes).
Como é evidente, face aos preceitos legais atrás citados, competente é o TAF de Lisboa e não o de Leiria.
Na verdade, o TAF de Lisboa é o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição, isto para utilizar a terminologia legal.
2. Face ao exposto, acorda-se em conhecer do presente conflito de competência entre o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa e o de Leiria, decidindo que a competência, em razão do território, é do TAF de Lisboa (2º Juízo).
Sem custas.
Lisboa, 13 de Julho de 2005. – Lúcio Barbosa (relator) – Vítor Meira – Jorge de Sousa.