97B159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 97B159
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Credor, Credor social, Obrigações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035526
Nr Documento: SJ199802100001592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af53a4a2cb304d77802568fc003b8b80
Sumário
O credor obrigacionista é parte legítima para demandar sozinho, com vista à satisfação dos seus créditos, o emitente das obrigações, sem necessidade de recorrer à nomeação de representante comum dos credores obrigacionistas, nos termos gerais do artigo 26 do CPC67.