0016428 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0016428
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018543
Nr Documento: RP198103300016428
Indicações Eventuais: T RESENDE IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG18.
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8011f7dee361adb8025686b0066d77b
Sumário
I - A circunstância de o acidente de motorizada que vitimou um trabalhador ter ocorrido quando da execução de um serviço determinado pela entidade patronal (a transmissão de um recado), faz com que o sinistro se classifique, por extensão, de acidente de trabalho. II - Em tal hipótese, não importa que se não verifiquem - separada ou cumulativamente - os requisitos do local e tempo do trabalho.