I- As alegações do recurso do despacho saneador, que julgou improcedentes as excepções deduzidas pelos recorridos particulares, deviam ser produzidas com o recurso do despacho que pos termo ao processo e, não o sendo, ficou esse recurso deserto por falta das mesmas alegações.
II- A revogação do acto recorrido, na pendencia do recurso contencioso, implica a extinção da instancia, por impossibilidade superveniente da lide.
III- O artigo 51 da L.P.T.A. permite a ampliação ou a substituição do objecto do recurso, quando na pendencia do recurso seja proferido acto expresso, mas tal faculdade so e concedida aos recorrentes e não aos recorridos, pelo que estes não podem no recurso pendente impugnar o acto revogatorio do acto tacito inicialmente impugnado.