I- Não tendo a notificação do réu sido feita para a residência, a qual consta da procuração junta aos autos, do mesmo, nem tendo este escolhido domicílio para efeito de a receber, tendo a notificação sido feita a terceira pessoa sem que conste a obrigação desta de entregar ao notificando a carta, tal notificação não respeitou o disposto no art. 236º nº 4 do C.P.Civil aplicável por força do disposto no art. 228º nº 2 C.P.Civil.
II- Esse incumprimento de formalidade gera nulidade, face ao disposto nos arts. 236º nº 4, 228º n2 e 198º nº 1 do C.P.Civil, não produzindo efeito quanto ao notificando (réu).
III- Tal irregularidade pode influir na decisão da causa, atacando o princípio do contraditório, princípio fundamental estruturante de todo o processo civil, ao retirar à parte, parte ou a totalidade de prazo para defender os seus direitos, na acção.