96P238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 96P238
ACORDAO
Descritores: Roubo, Cartão de crédito, Valor consideravelmente elevado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030073
Nr Documento: SJ199605020002383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32d32653f951d9d5802568fc003b21ef
Sumário
I - Cometem o crime de roubo do artigo 210 n. 1 do Código Penal de 1982 os arguidos que "assaltam" o ofendido, retirando-lhe dos bolsos da camisa e das calças uma nota de 5000 escudos e um cartão multibanco da CGD, obrigando-o a dar-lhes o número do cartão. II - Não obstante o valor monetário subtraído pelos arguidos não ser elevado, não pode deixar de ser frisado que a subtracção de um cartão Multibanco, com acesso ao respectivo código secreto, se traduz na apropriação de um meio de obtenção de quantias monetárias que podem atingir os 40000 escudos ou mais, por dia, num máximo de 60000 escudos ou 70000 escudos por semana.