023171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023171
ACORDAO
Descritores: Oficial do exército, Concurso de promoção, Circunstâncias pessoais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/22.
Nr Convencional: JSTA00037618
Nr Documento: SAP19930617023171
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea22018b510cc566802568fc0038f10c
Sumário
Podem servir de fundamento à formação do juízo de avaliação das qualidades do oficial examinado, para efeitos de verificação da 3 condição geral de promoção, prevista no art. 69/3 do EOE - DL 176/71, e 30-04 -, quaisquer factos ou comportamentos cometidos ou assumidos pelo oficial examinado constantes de qualquer dos elementos referidos no art. 70/1 do mesmo diploma, independentemente do seu número e da data da sua prática.