0055031 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0055031
ACORDAO
Descritores: Execução, Competência, Competência material, Tribunal de família, Tribunal comum
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010464
Nr Documento: RL199201280055031
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e75d8f266525956802568030001957c
Sumário
I - Com a Lei número 38/87, de 23 de Dezembro, todos os tribunais judiciais de primeira Instância têm jurisdição declaratória e jurisdição coactiva. II - O tribunal de família de Lisboa não foi convertido em tribunal de círculo, tendo competência para a execução por custas instaurada por apenso aos autos de regulação do poder paternal que nele correu termos. III - O artigo 55 do Decreto-Lei número 214/88, de 17 de Junho, não se aplica aos Tribunais de Família.