0002601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0002601
ACORDAO
Descritores: Conversão do negócio, Terceiro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028480
Nr Documento: RL200006060002601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00a88df920541f55802569a7004e84eb
Sumário
I - O art. 291º do Código Civil é uma excepção à regra do art. 289º nº 1 do mesmo Código, que estabelece a ineficácia dos negócios nulos ou anuláveis. II - Por maioria de razão, é de aplicar o regime destes preceitos aos casos de conversão do negócio, uma vez que, se pode haver um aproveitamento por terceiros do acto nulo, também o pode haver do acto convertido, isto é, dum acto que permanece vigente no ordenamento jurídico.