043498 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 043498
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019355
Nr Documento: SJ199306170434983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/291fdfaf45da0c94802568fc003a54ca
Sumário
Face ao regime do Código Processo Penal de 1929, não tem legitimidade para recorrer para a Relação o assistente assim admitido muitos meses após a pronúncia, aceitando o processo no estado em que se encontrava, sem ter deduzido acusação ou feito pedido de indemnização, quando o Ministério Público aceitou o decidido, a dosimetria penal foi estatuída nos limites da moldura penal abstracta do tipo legal incriminador e a indemnização foi fixada nos termos estabelecidos pelo artigo 34 do mesmo Código.