012009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012009
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Acto de indeferimento, Acto interno, Acto de liquidação, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032388
Nr Documento: SAP19910529012009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2758f9c36096127802568fc00389b11
Sumário
I - O acto do SEAF que informa um dado requerente não ser de deferir um pedido de isenção do IVA, selo e imposições Aduaneiras e um acto interno e, como tal, contenciosamente irrecorrivel. II - So os actos de liquidação de Tributos, Tributarios ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso, contenciosamente recorriveis.