022015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022015
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição, Título executivo, Fundo de turismo, Certidão negativa de pagamento
Recorrente: Pires , Ilidio e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053386
Nr Documento: SA220000301022015
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bc8d8b96827d69b8025690a003636f3
Sumário
Deixaram de ser requisitos de validade do título executivo de dívida ao Fundo de Turismo a assinatura de todos os membros da Comissão Administrativa e a junção do aviso de recepção de notificação aos devedores, com a entrada em vigor do DL 203/89, de 22-06 cujo art. 2º, manda aplicar à cobrança coerciva daquelas dívidas a legislação respeitante à execução por dívidas à Caixa Geral de Depósitos, isto é, o DL 48953 de 5/4/69.