I- A acção de investigação de paternidade ilegítima pode ser proposta no prazo de um ano a contar da data em que tiver cessado o tratamento continuado como filho pelo pretenso pai.
II- Demonstrado que o pretenso pai sempre tratou o Autor com gestos de carinho próprios da infância, dispensando-lhe cuidados e dando-lhe conselhos próprios da adolescência e da juventude, pagando as despesas com a sua alimentação, vestuário, educação e saúde, chamando-lhe " o meu Tonito " e sendo este tratado publicamente, como o " Tonito do Agostinho Pinheiro " ou o " Pinheiro ", nome e apelido do pretenso pai,
é manifesta e inequívoca a paternidade por parte do investigado.