024043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024043
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052090
Nr Documento: SA219990708024043
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/853d1f2720612650802568fc003a0771
Sumário
I - Os créditos da SeguranÇa Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela. II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opôr ao exequente o seu direito real de gozo do mesmo.