015817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015817
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Âmbito do recurso
Recorrente: Carvalho & Ribeiro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038858
Nr Documento: SA219930630015817
Data de Entrada: 06/01/1993
Aditamento: Improcede, assim, necessariamente o recurso interposto para a 2 Secção do STA de acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância, que se julgou incompetente em razão da hierarquia, por aquela Secção ser a competente para conhecer de recurso interposto de uma decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, se naquele primeiro recurso o recorrente apenas ataca o decidido na 1 instância e não o acórdão recorrido.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d874c0d0abb5f8f8802568fc0038ee58
Sumário
I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida. II - No caso de incompetência em razão da hierarquia, o recurso só sobe ao tribunal competente se o recorrente utilizar os meios legais (art. 4 da LPTA e 47, n. 2 do CPT).