081884 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081884
ACORDAO
Descritores: Conjuge, Alimentos, Facto constitutivo, Separação de facto, Culpa, Imputabilidade, Onus da prova, Dever de cooperação e assistencia conjugal, Conjuge culpado
Sumário
I - Em caso de separação de facto duradoura dos conjuges, em principio so ha lugar a prestação do dever de alimentos por parte do conjuge culpado ou principal culpado, nos termos do artigo 1675 n. 3 do Codigo Civil. II - A não imputabilidade ou menor imputabilidade da separação e facto constitutivo do direito a alimentos do conjuge inocente ou menos culpado. III - Por isso a este incumbe o onus da respectiva prova. IV - O dever de assistencia (e, pois, o de alimentos) a que alude o artigo 1675 n. 2, do citado Codigo, refere-se aos casos de separação de facto puramente transitorios e acidentais.
Texto
N