016143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 016143
ACORDAO
Descritores: Objecto da impugnação judicial, Caso resolvido, Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação
Recorrente: Barroso , Maria e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045342
Nr Documento: SA219960508016143
Data de Entrada: 10/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffe8c7cef6f72271802568fc0039e762
Sumário
I - Se o contribuinte, na impugnação judicial, não vem pôr em causa, contestando, os valores sobre os quais foi liquidado o imposto sucessório, não pode a sentença pôr em causa a impugnação, com base no caso resolvido formado pela falta de contestação de valores a que se refere o art. 87 do CIMSSSD; II - Uma impugnação que suscita o vício de violação de lei por erro de interpretação de certo preceito, não está a contestar valores.