0150789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0150789
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Abuso do direito
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032795
Nr Documento: RP200111260150789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/824008b692b7c47280256b6c0032daef
Sumário
I - Trespasse é o contrato pelo qual é transmitido um estabelecimento sem limite temporal, pressuposto a transferência, em conjunto, das instalações, mercadorias, utensílios ou outros elementos que integram o estabelecimento. II - Não se tendo estabelecido qualquer importância relativa à utilização do local onde o estabelecimento funciona (o estabelecimento e o lugar de funcionamento eram do mesmo dono), há uma clara desproporção entre as prestações de ambas as partes que gera um desequilíbrio legalmente insustentável, à luz do artigo 334 do Código Civil, tornando o negócio nulo.