99B990 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 99B990
ACORDAO
Descritores: Marcas, Imitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040137
Nr Documento: SJ200001130009902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1019c7f7e235db88802569830032ae19
Sumário
I- Ainda que de marcas distintas se trate - as marcas "Biodanone" e "Bio Danone", por um lado, e "Biovida" por outro -,centrando-se o acento tónico na respectiva similitude gráfica ou fonética, ainda assim não configuram tais denominações a chamada "imitação de marcas". II- Isto porque, nas duas primeiras, o elemento forte do conjunto é o próprio "nome" da titular da marca - a internacionalmente conhecida empresa "Danone" - enquanto que na última a "relação parental" só é fornecida com recurso a outros meios informativos que essa marca não contém.