I- A formulação de um pedido generico fora dos casos em que e admissivel, constitui nulidade secundaria prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, que deve ser arguida dentro de cinco dias imediatos a citação para a causa, ficando sanada se não o for.
II- Sujeitando o Codigo de Processo Civil a regimes diferentes as nulidades dos actos processuais e as excepções como meios de defesa, regulando-as em titulos diversos, foi necessario que se desviasse das regras do primeiro daqueles grupos para incluir, expressamente, a "nulidade de todo o processo" no rol das excepções.
III- Assim, a despeito da feição exemplificativa deste rol, e vedada a sua ampliação a nulidade que so afecte parte do processado, desde que existam outros pedidos que, por independentes, não anulariam todo o processo e, por consequencia, não integrariam a propria excepção.
IV- Desde que a excepção da "nulidade de todo o processo", de grau principal, so toma a natureza de excepção quando a respectiva falta ou irregularidade não seja devidamente sanada, por maioria de razão deve suceder o mesmo com outra que se baseie numa nulidade secundaria.