0224494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0224494
ACORDAO
Descritores: Doação, Redução, Inoficiosidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010941
Nr Documento: RP198912140224494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1cdf86813f6918b8025686b00666df5
Sumário
I - A lei reguladora da medida da quota disponível, mesmo para efeito de redução for inoficiosidade de doações inter-vivos, é a vigente à data de abertura da herança do doador. II - Assim tendo o doador falecido depois da entrada em vigor da lei nova, que inclui entre os herdeiros legitimados o cônjuge sobrevivo, pode ser reduzida por inoficiosidade uma doação inter-vivos.