9240341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9240341
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Natureza, Medida de segurança, Amnistia, Perdão, Interpretação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003581
Nr Documento: RP199206179240341
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0527cb5e8c8162ca8025686b006629a6
Sumário
I - A inibição da faculdade de conduzir tem a natureza de uma medida de segurança e não de uma pena, mesmo acessoria, não lhe sendo aplicavel o perdão concedido pelo artigo 14, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, ja que este normativo apenas se reporta a "penas". II - De qualquer modo, as leis de amnistia, como providencias de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas.