647/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 250/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 647/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960647.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 647/96 Processo nº 250/96 1ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o HOSPITAL DISTRITAL DE ABRANTES e recorrida a COMPANHIA DE SEGUROS A., S.A., pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº l do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento aos recursos interpostos, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade. Lisboa, 7 de Maio de 1996 Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Luís Nunes de Almeida