0028064 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0028064
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Subordinação jurídica, Remuneração, Autogestão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025078
Nr Documento: RL199810080028064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c6f176b1f4cf2c84802568460042b78a
Sumário
Tendo a A. sido admitida durante o período de auto-gestão e passado a integrar o colectivo de trabalhadores permanentes que autodefinem as sua próprias tarefas e a distribuição dos ganhos a que correspondia a remuneração mensal e os subsídios que vêm referidos e provados, tal situação revela não haver subordinação jurídica, nem efectiva retribuição típica de um contrato de trabalho, mas antes, uma mera admissão de facto da A. no seio do colectivo de trabalhadores.