9310581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9310581
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Despacho, Requesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010956
Nr Documento: RP199310149310581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0e5e644285f866e8025686b00667643
Sumário
I - O despacho a ordenar uma providência cautelar deve obedecer ao estipulado nos artigos 304 e 653 nºs 2 e 3 do Código de Processo Civil, declarando de entre os factos articulados quais os que julga provados e quanto a estes especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador; e quanto aos restantes indicar que não os julga provados. II - Não obedece a tais requesitos a mera declaração de que as testemunhas inquiridas confirmaram a veracidade do alegado no requerimento inicial.