064074 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064074
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Aplicação da lei no tempo, Classificação, Terreno rustico, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006295
Nr Documento: SJ197205300640741
Referência Publicação: LIVRO 199, F. 220.
BMJ N217 ANO1972 PAG63
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0290e942c3effb16802568fc0039a153
Sumário
I - Os artigos 7 e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, que classificam os terrenos expropriados e fixam os termos de valoração dos que devam considerar-se rusticos, são disposições inovadoras. II - O facto constitutivo da relação de expropriação e a declaração de utilidade publica.