9140127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9140127
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Contrafacção de obra videográfica, Sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio, Novo julgamento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002145
Nr Documento: RP199106199140127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c4399b07a6f0f158025686b00663117
Sumário
I - O crime previsto e punido pelos artigos 195, número 1 e 197 do Decreto-Lei número 46980 de 27/04/66 (Código dos Direitos de Autor) é de natureza dolosa. II - Não constando da descrição que dos factos provados se faz na sentença recorrida indicação de terem ficado ou não provados factos alegados na acusação e na contestação essenciais para a verificação ou inverificação do elemento subjectivo do crime, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, a realizar de conformidade com o estatuído no artigo 431, do Código de Processo Penal no qual o Colectivo terá que se debruçar sobre essa matéria dando-a, depois como provada ou não provada.