083490 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 083490
ACORDAO
Descritores: Presunções judiciais, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça, Estabelecimento comercial, Compropriedade, Sociedade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019778
Nr Documento: SJ199306080834901
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG512 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0be0bd9867045d3e802568fc003a5492
Sumário
I - Apurar se um estabelecimento comercial pertence ao A. e RR em comum e partes iguais não traduz um simples facto, representa antes um juízo de valor que, assentando em matéria de facto, faz apelo a conhecimentos jurídicos e está directamente ligado subsunção da lei e sua interpretação pelo que é questão de direito sindicável pelo Supremo. II - O restaurante, como o configuram as partes, constitui um estabelecimento comercial, ou seja um complexo ou organização destinado ao exercício de uma actividade comercial uma unidade económica e jurídica sobre a qual incide um direito autónomo do seu titular, quer se veja nessa organização uma universalidade de direito, quer uma coisa imaterial. III - O direito do titular sobre o estabelecimento, se não é um direito de propriedade para efeitos do Código Civil V - Não se pode declarar que o estabelecimento pertence a A. e RR. em partes iguais, se não está provado em que condições e proporção o A. contribuíu para esse fundo comum, nem que o A. o desfrute.